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LGPD - Apresentação Geral


Apresentação sobre o funcionamento da LGPD na prática e mudanças na gestão dos dados.



O que é:

Uma lei inspirada em um código europeu, que visa impedir a discriminação de pessoas com base em sua identificação, em especial o que a lei denomina DADOS SENSÍVEIS. (Cor, Gênero, Orientação Sexual, Religião, Doenças, etc)

A lei abrange também os documentos físicos,  confiados a farmácia e armazenados em arquivos físicos (Farmácia Popular, SNGPC , Ordens de Manipulação, etc.). 



Para que serve:

Para coibir o descaso dos empresários para com os dados dos seus clientes.

Para evitar que dados dos clientes sejam usados para discriminar as pessoas. 

Ex.: A farmácia fornece produtos e serviços que podem identificar portadores de doenças, hábitos pessoais, tendências sexuais. 



Na gestão da farmácia:

As farmácias devido a natureza da atividade, tem que identificar seus clientes por força da lei, por modalidade de venda a prazo e convênios. Isso a Lei não impede, nem obriga qualquer alteração no cadastro destes clientes. 

Ninguém vai denunciar se não foi prejudicado de alguma forma.

Pode ocorrer deste cliente solicitar, por razões pessoais e com conhecimento da Lei, que seus dados sejam ANONIMIZADOS, ou seja não quer que apareçam nas telas do sistema para consultas, e isso será possível fazer no sistema. 



Termo de Consentimento:

Se falará muito no TERMO DE CONSENTIMENTO, que é o documento que o cliente assina, consentindo o armazenamento dos seus dados de compra para fins de ofertas promocionais, campanha de aniversário, aviso de uso contínuo, por:
    • SMS
    • WhatsApp
    • E outras mídias.
Não é obrigatório, mas servirá de prova em caso de denúncia por parte de um usuário que registrar uma queixa no órgão regulador ou até mesmo no PROCON. 

O mesmo deve ser guardado pela farmácia/drogaria.

Os meio disponíveis inicialmente para guardar o termo, serão:
    • Dentro do banco de dados do sistema.
    • Fisicamente no arquivo da farmácia.



Cliente:

O cliente poderá solicitar acesso aos dados armazenados sobre ele e isso deverá ser atendido. 

Seu cadastro e seu histórico de compras, são facilmente acessados por um usuário com permissão.

Os dados informados para fins de PBM, poderão ser utilizados de forma ilegal pela PBM. 

Talvez, mas isso não será atribuição da farmácia que enviou os dados conforme as regras da PBM.

É a CONTROLADORA que tem que obter o consentimento do cliente, que pode um dia comprar o medicamento na sua farmácia e no mês seguinte em outra, que nesta operação são considerados OPERADORES segundo a lei.

São protegidos pela Lei, além dos clientes da farmácia, todos as pessoas que tem seus dados armazenados, assim sendo os colaboradores, médicos e quaisquer outros prestadores de serviço e fornecedores.

A atribuição de Controlador é da empresa, já seus gestores, funcionários, sócios e terceirizados tem o papel de Operadores. 

As regras e políticas emanam da pessoa jurídica e é sobre essa que recaem todas as responsabilidades da Lei.



Como cadastrar um termo no sistema HOS Farmahttps://help.hos.com.br/artigo/show/1091?light=true