Cancelar NFe

Identificador: 869
Autor: Cristiano Andrioli   quarta-feira, Dia 12 de julho de 2017, às 13:06:38 horas
Revisado Por: Cristiano Andrioli   segunda-feira, Dia 17 de julho de 2017, às 11:41:09 horas
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Fato

Cancelar uma NFe



Causa

Necessidade de se cancelar uma NFe emitida dentro do prazo legal de 24 horas após a emissão da mesma.



Solução

1. Farma > Estoque / Preços > Notas Fiscais > Gerenciador de NFe

2. Realizar o filtro de procura da nota
Procurar a nota que deseja cancelar

3. Selecionar a nota que deseja cancelar
Selecionar a nota, clicar com o botão direito do mouse > Cancelar

4. Digitar o motivo
Digitar o motivo do cancelamento, o mesmo deve ter no mínimo 15 caracteres e clicar em Enviar
Texto retirado do portal da Receita - Sub-item 2 (Link Aqui)

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.  A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.


5. Evento registrado e vinculado a NF-e
Cancelamento realizado com sucesso

6. Nota cancelada
Alteração do status da nota para cancelada


AINDA COM DÚVIDAS?
Acesse abaixo o link do vídeo completo.

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