No dia 14/08/2019, foi liberado alguns arquivos para que seja possível realizar NFE/NFCe para pessoas estrangeiras, ou seja, sem CPF/CNPJ.
Para emitir NFe/NFCe para estrangeiro:
1º O cliente deve estar cadastrado;
2º No endereço do cliente deve-se colocar o estado como 'EX' e informar o país do cliente, também deve-se cadastrar o documento do cliente como 'PASSAPORTE' ou 'CARTEIRA DE IDENTIDADE DO ESTRANGEIRO':
3º Na emissão de NFe também é possível informar estes dados, já para NFCe o sistema sempre irá verificar o cadastro do cliente.
OBS: As CFOP's não devem ser informadas com o início 3 ou 7, mas sim 1 ou 5, pois NÃO está sendo uma operação para o exterior e sim uma operação para uma pessoa do exterior em território nacional.