Emissão de NFE/NFCe para estrangeiro

Identificador: 981
Autor: Francis de Almeida   segunda-feira, Dia 19 de agosto de 2019, às 16:29:30 horas
Revisado Por: Eduardo Ramos   segunda-feira, Dia 19 de agosto de 2019, às 16:34:59 horas
Visualização: Todos

Pontos: 0   Acessos: 427

No dia 14/08/2019, foi liberado alguns arquivos para que seja possível realizar NFE/NFCe para pessoas estrangeiras, ou seja, sem CPF/CNPJ. 


Para emitir NFe/NFCe para estrangeiro:


O cliente deve estar cadastrado;


No endereço do cliente deve-se colocar o estado como 'EX' e informar o país do cliente, também deve-se cadastrar o documento do cliente como 'PASSAPORTE' ou 'CARTEIRA DE IDENTIDADE DO ESTRANGEIRO':



Na emissão de NFe também é possível informar estes dados, já para NFCe o sistema sempre irá verificar o cadastro do cliente.



OBS: As CFOP's não devem ser informadas com o início 3 ou 7, mas sim 1 ou 5, pois NÃO está sendo uma operação para o exterior e sim uma operação para uma pessoa do exterior em território nacional.


Postar um comentário