Apresentação sobre o funcionamento da LGPD na prática e mudanças na gestão dos dados.
A lei abrange também os documentos físicos, confiados a farmácia e armazenados em arquivos físicos (Farmácia Popular, SNGPC , Ordens de Manipulação, etc.).
As farmácias devido a natureza da atividade, tem que identificar seus clientes por força da lei, por modalidade de venda a prazo e convênios. Isso a Lei não impede, nem obriga qualquer alteração no cadastro destes clientes.
Ninguém vai denunciar se não foi prejudicado de alguma forma.
Pode ocorrer deste cliente solicitar, por razões pessoais e com conhecimento da Lei, que seus dados sejam ANONIMIZADOS, ou seja não quer que apareçam nas telas do sistema para consultas, e isso será possível fazer no sistema.
Se falará muito no TERMO DE CONSENTIMENTO, que é o documento que o cliente assina, consentindo o armazenamento dos seus dados de compra para fins de ofertas promocionais, campanha de aniversário, aviso de uso contínuo, por:
O cliente poderá solicitar acesso aos dados armazenados sobre ele e isso deverá ser atendido.
Seu cadastro e seu histórico de compras, são facilmente acessados por um usuário com permissão.
Os dados informados para fins de PBM, poderão ser utilizados de forma ilegal pela PBM.
Talvez, mas isso não será atribuição da farmácia que enviou os dados conforme as regras da PBM.
É a CONTROLADORA que tem que obter o consentimento do cliente, que pode um dia comprar o medicamento na sua farmácia e no mês seguinte em outra, que nesta operação são considerados OPERADORES segundo a lei.
São protegidos pela Lei, além dos clientes da farmácia, todos as pessoas que tem seus dados armazenados, assim sendo os colaboradores, médicos e quaisquer outros prestadores de serviço e fornecedores.
A atribuição de Controlador é da empresa, já seus gestores, funcionários, sócios e terceirizados tem o papel de Operadores.
As regras e políticas emanam da pessoa jurídica e é sobre essa que recaem todas as responsabilidades da Lei.